Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para Portadores de Moléstia Grave
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do IRPF desde que se enquadrem SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88): Condições para usufruir da isenção:1) Os rendimentos sejam relativos…