A relação entre o ex e o atual cônjuge após o divórcio: breve análise sistêmica a partir das leis de hierarquia e pertencimento de Bert Hellinger.

Por Fernanda Zanicotti Leite e Aline Maria Lima Leoni @direitodasfamilias.curitiba https://www.instagram.com/direitodasfamilias.curitiba/

O divórcio é um momento doloroso para todos os envolvidos, mesmo que seja consensual, pois há uma quebra nos planos comuns e na convivência, gerando dor, ressentimentos e falta. Não importa o motivo da separação, nem quem teve culpa, afinal, o olhar de todos pode e deve estar focado além da superfície do problema, no inconsciente de cada um e afetando positivamente a dinâmica do sistema familiar.

Diante disso, abordamos algo que vai além da coexistência entre relacionamento anterior com o presente dentro do sistema familiar, por meio das ordens do amor, de Bert Hellinger, criador das Constelações Familiares.

Nesse sentido, notamos na prática que, muitas vezes, a relação anterior é carregada de raiva, ciúmes e mágoas, sentimentos que normalmente afetam a harmonia entre passado, presente e futuro, especialmente quando o antigo casal possui filhos.

O pensamento sistêmico nos ensina que toda família possui uma alma, uma dinâmica própria, por isso ao falarmos das ordens do amor, nas palavras de Bert Hellinger, observamos que o respeito a essas ordens causa equilíbrio nas relações familiares, gerando efeitos positivos para todos os envolvidos.

Na visão sistêmica aplicada às relações familiares, especialmente ao tema em questão, merecem destaque as leis do Pertencimento e da Hierarquia, que compõe as “Ordens do Amor”.

 A lei de hierarquia, também denominada “ordem de chegada”, significa que cada membro da família possui um lugar de acordo com o momento que chegou no sistema familiar.  Isto é, o membro mais antigo possui precedência diante do mais novo, por exemplo, um pai em relação ao seu filho, o irmão mais velho em relação ao irmão mais novo e, no tema que estamos tratando, o lugar do atual cônjuge em face do ex-cônjuge (a) e seus filhos.

Em relação a lei de pertencimento se extrai que, uma vez ocupado um lugar dentro de um sistema, nós sempre pertenceremos a ele, até mesmo diante de modificações externas, como a separação. Quando a lei do pertencimento não é respeitada por meio da negação ou exclusão de algo ou alguém, o sistema em si procura se reequilibrar trazendo à tona o que ou quem está sendo afastado.

Entender as leis do amor e compreender como elas influenciam nos relacionamentos afetivos pode auxiliar na resolução dos conflitos, facilitando o processo de divórcio, com foco no consenso. Tal abordagem pode ocorrer também por meio de um advogado sistêmico, o qual irá facilitar essa ampliação de consciência do cliente, possibilitando um olhar diferenciado para o processo do divórcio em que está envolvido.

A facilitação à ampliação de consciência, quando realizada pelo intermédio de um advogado sistêmico, é realizada através da utilização de diversos recursos de atendimento humanizado, como as técnicas baseadas em PNL, neuro semântica, points of you (imagens), constelações familiares, entre outras. É importante lembrar que o advogado sistêmico não deve realizar a Constelação Familiar no cliente, mas poderá utilizar princípios e ferramentas desta técnica, como os bonecos, para facilitar a visualização do conflito pelas partes.

Assim, é importante lembrar que quando se inicia um relacionamento, trazemos conosco o nosso sistema familiar e não conhecemos o sistema familiar do outro. Bert Hellinger afirma que podemos ser considerados estrangeiros na família do parceiro(a). Portanto, é imprescindível compreender que tanto um, como o outro, tiveram diversas histórias anteriormente, as quais formam a pessoa pela qual escolhemos nos relacionar.

Tentar alterar a dinâmica da vida pessoal do parceiro, impondo regras ou simplesmente ignorando que houve um relacionamento anterior, que pode ter durado anos, é excluir partes de um todo que sempre existirá. Sobretudo, é importante esclarecer que “dar o lugar devido para o ex-cônjuge” requer tato com fatos passados, especialmente os negativos, afinal, segundo as leis da hierarquia e do pertencimento, o lugar daquela pessoa é perene no sistema familiar em que o novo cônjuge acabou de ser incluído.

Portanto, esse elo entre passado e presente requer bom senso, respeito e principalmente acolhimento para entender os limites ora abordados.

Note que reconhecer a precedência (lei de hierarquia) facilita a tomada de consciência, o acolhimento do outro e previne os conflitos. Isto é, gera um ciclo virtuoso e saudável entre todos os envolvidos.

 No entanto, se a tomada de consciência não ocorrer, é natural que os filhos do antigo casal não aceitem o novo parceiro do pai ou da mãe, pois ao sentirem o desequilíbrio na relação, têm sua formação prejudicada, afinal, a criança absorve diretamente o conflito que envolve seus pais.

Nesse respeito, é fundamental considerar que a criança é formada geneticamente por 50% de cada um de seus genitores. Logo, a ofensa dirigida aos seus pais é recebida íntima, direta e inconscientemente pelo filho.

É interessante ter em mente que os filhos são a expressão máxima da união dos pais, que um dia foram um casal. São a expressão, portanto, de um amor que não deve ser apagado ou esquecido em prol do equilíbrio de um sistema familiar.

Dessa forma, o acolhimento de fatos passados de seu atual parceiro é o meio mais saudável de se construir a relação atual de forma equilibrada, afinal, não se pode negar a história que uma pessoa carrega em seu próprio sistema.

Lembre-se, tudo aquilo que é negado em nossas vidas insiste em aparecer, pois, na visão sistêmica, o equilíbrio prevalecerá, OU SEJA, o que se nega precisará ser visto, trabalhado e ressignificado.  

Tentar excluir algo ou alguém de um sistema familiar, simplesmente devido ao término de uma relação conjugal que lhe precedeu, traz desequilíbrio ao novo relacionamento. E qual seria a lógica de dar foco negativo para uma relação que pode (sim) se resumir em bom senso, respeito e acolhimento?  

Fundamental é a tomada de consciência, que revela a forma de se evitar conflitos extensos e dolorosos que, em verdade, são meros frutos de negação e exclusão de uma parte do perene sistema que envolve a todos.

Dessa forma, o novo cônjuge ao receber o parceiro por inteiro compreende que isso inclui os conflitos anteriores, família de origem, relacionamentos terminados e filhos, logo, honra àqueles que o precederam como uma forma de agradecimento, mesmo que não concorde com determinadas atitudes que causaram ou ainda causam dor no atual parceiro(a).

Assim, na busca da resolução do conflito diante das relações que surgem após o divórcio, em vista de uma convivência harmônica e benéfica para todos os envolvidos, compreender as leis sistêmicas dentro do processo do contexto familiar é imprescindível.

Ao percebermos que todas as relações passam por diferentes estágios das ordens do amor, acolhemos a relação anterior, assim como os ex-cônjuges e filhos, possibilitando o amadurecimento psicológico de ambos os parceiros e resultando em soluções apropriadas para todos.

Dessa forma, a felicidade e a harmonia entre as pessoas que estão construindo um novo relacionamento são atingidas na medida em que não há exclusão de nenhum membro do sistema familiar, senão o devido acolhimento, respeito e agradecimento.

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