As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do IRPF desde que se enquadrem SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
Condições para usufruir da isenção:
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
a) Tuberculose ativa, b) Alienação mental, c) Esclerose múltipla, d) Neoplasia maligna, e) Cegueira, f) Hanseníase, g) Paralisia irreversível e incapacitante, h) Cardiopatia grave, i) Doença de Parkinson, j) Espondiloartrose anquilosante, k) Nefropatia grave, l) Hepatopatia grave, m) Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), n) Contaminação por radiação e o) Síndrome da imunodeficiência adquirida.
A isenção pode ser pleiteada visando tanto a restituição de tributos pagos nos últimos 5 (cinco) anos pelo contribuinte, como a imediata suspensão da incidência.