MEU PAI PODE ME DESERDAR?

Sabe quando aquele seu amigo fala: “meus pais vão me deserdar!” 😂 Será que ele pode mesmo ser deserdado? Vamos ver agora em quais situações isso pode de fato acontecer!
O Código Civil Brasileiro determina que a deserdação somente pode ser realizada através de testamento e deve ser embasada em uma das seguintes causas: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou padrasto e desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
Mesmo que haja no testamento o pedido de deserdação, para que produza efeitos os demais interessados deverão propor uma ação judicial, para demonstrar a veracidade dos fatos que justificam a deserdação narrados no testamento. Esta ação deve ser proposta em até 04 anos a partir da abertura do testamento. Comprovados os fatos, a sentença privará o herdeiro do recebimento da herança.

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