Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para Portadores de Moléstia Grave

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do IRPF desde que se enquadrem SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

Condições para usufruir da isenção:
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:

a) Tuberculose ativa, b) Alienação mental, c) Esclerose múltipla, d) Neoplasia maligna, e) Cegueira, f) Hanseníase, g) Paralisia irreversível e incapacitante, h) Cardiopatia grave, i) Doença de Parkinson, j) Espondiloartrose anquilosante, k) Nefropatia grave, l) Hepatopatia grave, m) Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), n) Contaminação por radiação e o) Síndrome da imunodeficiência adquirida.

A isenção pode ser pleiteada visando tanto a restituição de tributos pagos nos últimos 5 (cinco) anos pelo contribuinte, como a imediata suspensão da incidência.

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