Recuperação tributária de PIS e COFINS – Exclusão de ICMS das bases de cálculo.

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Empresas tributadas por ICMS e que não estejam submetidas ao Simples Nacional têm direito a restituição / compensação de valores pagos a título de PIS e Cofins.

A tese é resultante do julgamento de mérito do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo qual o Supremo Tribunal Federal definiu, em análise à conceituação de faturamento, que o ICMS não pode integrar as bases de cálculo do PIS e da Cofins.

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