Empresas tributadas por ICMS e que não estejam submetidas ao Simples Nacional têm direito a restituição / compensação de valores pagos a título de PIS e Cofins.
A tese é resultante do julgamento de mérito do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo qual o Supremo Tribunal Federal definiu, em análise à conceituação de faturamento, que o ICMS não pode integrar as bases de cálculo do PIS e da Cofins.